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  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2014 - 17:30

    Poder público é condenado a reduzir população carcerária

    Ação foi ajuizada pelo MP que requereu, entre outras demandas, a redução da população carcerária ao limite da capacidade do presídio em 365 dias, sob pena de multa diária

  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2012 - 10:40

    Casal acusado de roubar bolsa deve cumprir pena em regime semiaberto

    Acusados foram condenados a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo

  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 11:40

    Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado da PM

    "O fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo", afirmou o magistrado

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 18:00

    Qualificadoras preponderam a princípio da bagatela em furto de refrigerante

    O acusado e um comparsa arrombaram o estabelecimento e subtraíram 13 garrafas de refrigerantes e três achocolatados, avaliados em R$ 15,25

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 15:24

    Falha da Administração na publicidade de seus atos não pode prejudicar candidato a agente da Polícia Federal

    O candidato alega que a convocação para o curso foi feita apenas pela internet, não tendo havido publicação no diário oficial ou correspondência pessoal

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 11:56

    Rapaz que aliciou menor para assaltar fruteira cumprirá 8 anos de prisão

    O acusado, acompanhado de um adolescente de 15 anos, invadiu uma fruteira e, após render a atendente, roubou do estabelecimento R$ 500 em dinheiro e várias carteiras de cigarro

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:21

    Apelação criminal. Tribunal do júri. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil.

    A autoria e materialidade dos dois crimes de homicídio, um consumado e o segundo tentado, qualificados pela futilidade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima restaram positivados em desfavor do ora apelante, o qual, inclusive, confessou os delitos, bem como pelo relato da vítima sobrevivente.

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2009 - 15:21

    Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde

    O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Edjan de Oliveira Santos Negreiros, contra ato do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Sergipe.

  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 13:38

    Candidata pode continuar em seleção para a Petrobras

    Uma candidata conquistou o direito de continuar no Processo Seletivo Público PETROBRAS/PSP-RH ? Edital 01/2007, para concorrer à vaga de Técnico em Contabilidade I.

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 11:26

    Regra para aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos exclui extensão de vantagens

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região rejeitou recurso ordinário interposto por um trabalhador que pretendia direitos que não constavam do contrato de trabalho.

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 11:09
  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 14:34
  • Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 11:58
  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Junho de 2014 - 14:10

    Ação penal popular de natureza condenatória: existe no Brasil?

    Em recente decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Mandado de Segurança nº. 32930, no qual se questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados negando pedido de abertura de processo de impeachment, por crime de responsabilidade, contra a Presidente da República. No caso, um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Segundo o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia no processo de impeachment não se restringe à admissão burocrática, cabendo avaliar sua rejeição imediata no caso de denúncia inepta ou sem justa causa

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 13:09

    Direito e Política, Ciência e Teoria

    "Posso não concordar com nenhuma das palavras que dizeis, mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las." O Pensador Frances Voltaire (Grifo nosso)

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00

    A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14

    Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Escuta telefônica - intimidade e imagem

    Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]

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